Lucros e dividendos em 2026: o que muda para quem recebe
10% de IR na fonte acima de R$ 50 mil por mês e o novo IRPF Mínimo para rendas acima de R$ 600 mil no ano. Entenda e simule.
Durante anos os lucros e dividendos distribuídos por empresas com contabilidade regular foram isentos de Imposto de Renda na pessoa física. A Lei nº 15.270/2025 mudou isso a partir de 2026 com duas novas regras que atingem quem recebe valores altos. Veja como funcionam — e use a calculadora para ter uma ideia do impacto.
Calculadora de Dividendos 2026
Estime o IR na fonte (mensal) e o IRPF Mínimo (anual).
1. IR de 10% na fonte acima de R$ 50 mil/mês
Quando a mesma empresa paga lucros/dividendos a um mesmo sócio (pessoa física) em valor que ultrapassa R$ 50.000 num mesmo mês, há retenção de 10% de IR na fonte. Atenção: o imposto incide sobre o valor total do mês, não só sobre o que passa dos R$ 50 mil.
2. IRPF Mínimo acima de R$ 600 mil/ano
Pessoas físicas com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil passam a ter um imposto mínimo (IRPFM), apurado na declaração. A alíquota é progressiva:
O IRPFM é um mínimo: o IR que você já pagou no ano — inclusive os 10% retidos nos dividendos — é abatido. Se o mínimo for maior, você complementa na declaração; se for menor, não há complemento (e pode haver restituição do que foi retido a mais).
3. Transição e planejamento
- Transição: lucros apurados até 2025 e cuja distribuição foi aprovada até 31/12/2025 ficam isentos se pagos em 2026, 2027 ou 2028 — o que abre espaço para planejamento.
- Redutor anti-bitributação: a soma das alíquotas efetivas da empresa + sócio não pode passar de 34% (40% seguradoras, 45% bancos); o excedente vira crédito na declaração.
- Pró-labore × lucros, calendário de distribuição, antecipações: decisões que a contabilidade ajuda a montar dentro da lei para reduzir o impacto.
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Planejar com a Gestor CertoConteúdo educativo, baseado na Lei nº 15.270/2025. Regras podem ter ajustes na regulamentação. Não constitui consultoria tributária individual.