Lucros e dividendos em 2026: o que muda para quem recebe

10% de IR na fonte acima de R$ 50 mil por mês e o novo IRPF Mínimo para rendas acima de R$ 600 mil no ano. Entenda e simule.

Durante anos os lucros e dividendos distribuídos por empresas com contabilidade regular foram isentos de Imposto de Renda na pessoa física. A Lei nº 15.270/2025 mudou isso a partir de 2026 com duas novas regras que atingem quem recebe valores altos. Veja como funcionam — e use a calculadora para ter uma ideia do impacto.

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Calculadora de Dividendos 2026

Estime o IR na fonte (mensal) e o IRPF Mínimo (anual).

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⚠️ Estimativa com base na Lei 15.270/2025. O IR de 10% na fonte é apurado mês a mês e por empresa pagadora; aqui assumimos 12 meses iguais. O IRPF Mínimo é apurado na declaração anual: o IR retido nos dividendos é antecipação dele, e existe um redutor para a soma da tributação da empresa + sócio não passar de 34% (que pode reduzir o valor). Não considera todas as deduções e demais rendimentos. Planejamento de distribuição deve ser feito com a sua contabilidade — fale com a Gestor Certo.

1. IR de 10% na fonte acima de R$ 50 mil/mês

Quando a mesma empresa paga lucros/dividendos a um mesmo sócio (pessoa física) em valor que ultrapassa R$ 50.000 num mesmo mês, há retenção de 10% de IR na fonte. Atenção: o imposto incide sobre o valor total do mês, não só sobre o que passa dos R$ 50 mil.

IR na fonte = 10% × (dividendos do mês), quando o mês ultrapassa R$ 50.000 Ex.: recebeu R$ 60.000 no mês → IR retido de R$ 6.000. Se houver mais de um pagamento no mês, soma-se tudo para verificar o limite.

2. IRPF Mínimo acima de R$ 600 mil/ano

Pessoas físicas com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil passam a ter um imposto mínimo (IRPFM), apurado na declaração. A alíquota é progressiva:

Alíquota IRPFM (%) = (renda anual ÷ 60.000) − 10 Vale entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão (de 0% a 10%). Acima de R$ 1,2 milhão, a alíquota é fixa de 10%. Ex.: R$ 750 mil → 12,5 − 10 = 2,5%.

O IRPFM é um mínimo: o IR que você já pagou no ano — inclusive os 10% retidos nos dividendos — é abatido. Se o mínimo for maior, você complementa na declaração; se for menor, não há complemento (e pode haver restituição do que foi retido a mais).

3. Transição e planejamento

  • Transição: lucros apurados até 2025 e cuja distribuição foi aprovada até 31/12/2025 ficam isentos se pagos em 2026, 2027 ou 2028 — o que abre espaço para planejamento.
  • Redutor anti-bitributação: a soma das alíquotas efetivas da empresa + sócio não pode passar de 34% (40% seguradoras, 45% bancos); o excedente vira crédito na declaração.
  • Pró-labore × lucros, calendário de distribuição, antecipações: decisões que a contabilidade ajuda a montar dentro da lei para reduzir o impacto.

Vai distribuir lucros em 2026? Planeje antes.

A Gestor Certo simula o seu cenário real e monta a melhor estratégia de retiradas dentro da lei.

Planejar com a Gestor Certo

Conteúdo educativo, baseado na Lei nº 15.270/2025. Regras podem ter ajustes na regulamentação. Não constitui consultoria tributária individual.